FONAFATI realiza reunião aberta e democrática sobre LOAT, e cresce o movimento por uma lei nacional que garanta devida estruturação, melhor funcionamento e autonomia para todos dos Fiscos.
Na noite dessa segunda-feira (08/12/2025), o Fórum Nacional pelo Fortalecimento das Administrações Tributárias do Interior-FONAFATI recebeu cerca de 100 integrantes de Fiscos municipais das 5 regiões do País em sua reunião aberta sobre o que é uma LOAT, o que precisa estar presente nela e o que nunca poderá constar de seu texto normativo.
Assim como toda a sociedade brasileira sabe, os integrantes dos Fiscos dos Municípios do interior - responsáveis pelo grande crescimento da arrecadação global do ISS nas últimas duas décadas - precisam muito de uma lei orgânica que garanta melhores condições de trabalho e autonomia no exercício de suas atribuições típicas da administração tributária: fiscalização e lançamento de tributos.
O novo IBS, cujo fato gerador será no destino (e o Brasil é composto por 5569 Municípios, ou seja, 5569 destinos), traz, com muita nitidez, a já antiga certeza de que é imprescindível cuidar cada vez melhor dos Fiscos municipais. É o Município, também, que arrecada o imposto da família brasileira, o imposto que liga às pessoas ao seu lugar: o IPTU.
A Reforma Tributária estabeleceu a aprovação de lei complementar de âmbito nacional (LOAT nacional) que determinará normas diretamente aplicáveis a todos os entes federativos, sem distinção. Porque, conforme determina a Carta Constitucional, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de todos os Municípios, Estados e pelo Distrito Federal. Sendo vedada qualquer hierarquização ou discriminação entre esses entes. Na mesma Constituição de 1988, as administrações tributárias de todos os 5.597 entes são igualmente essenciais ao funcionamento de cada um desses entes.
Sob qualquer pretexto de conferir estrutura mais densa e complexa a entes já mais estruturados, os entes que já contam com certa estruturação, bem como os que estão construindo essas condições não poderão ser prejudicados. Com sensibilidade, bom senso e inteligência, é possível robustecer os já mais robustos sem definhar os que lutam por fortalecimento.
Não será a LOAT que trará qualquer diferenciação descabida e inconstitucional quanto: a) à área territorial (Oriximiná-PA , por exemplo, possui 108.000 km² de extensão, o que supera em 18.000Km² a soma dos territórios dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, juntos); b) à produção econômica (o PIB de Maricá-RJ é maior do que o PIB de Porto Alegre-RS. Em 2021, essa diferença a favor de Maricá-RJ foi de 4 bilhões); c) ao quantitativo populacional (Catas Altas-MG, com uma população de 5.500 habitantes, tem um PIB per capta de 920 mil reais por habitante. Enquanto Curitiba-PR, com população de 1.850.000 habitantes, tem um PIB per capta na casa de 48 mil reis por habitante).
Durante a reunião virtual, em que todos puderam participar, expressar suas esperanças, preocupações e ideias, um ponto que ligou e uniu a todos é o fato de a LOAT - sempre esperada como um marco para melhor estruturação dos Fiscos e efetivação da autonomia no exercício das atribuições tributárias - não poder, de forma alguma, se transformar em retrocessos administrativos e funcionais. Porque é justamente o trabalho da administração tributária local que garante a prestação de todos os serviços públicos essenciais (educação, saúde, mobilidade urbana, coleta do lixo, iluminação pública, esportes, cultura, etc.) que permitem uma vida mais digna em sociedade.